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quinta-feira, 18 de março de 2010

A HORA DA VERDADE
Componentes da chapa de situação impugnados, agora pelo Judiciário

Por oito votos a dois, a Comissão Eleitoral, formada pelas patrocinadoras da FUSESC, impugnou em primeira instância os nomes dos candidatos Vânio Boing e José Manoel de Oliveira, na data de 12 de março do corrente ano. O pedido de impugnação baseava-se no fato de os dois dirigentes terem sido punidos pela Secretaria da Previdência Complementar, do Ministério da Previdência, em decorrência da operação com o Banco Santos, que custou R$ 10 milhões ao patrimônio da Fundação. Inconformados, os candidatos impetraram pedido de reconsideração junto à mesma Comissão Eleitoral, alegando terem recorrido daquela punição pela SPC, que assim ainda estaria sub judice. A Comissão, porém, manteve o parecer inicial.

Os candidatos então recorreram ao Poder Judiciário, que, em sentença da Juíza Maria Paula Kern, da 5ª. Vara Cível da Comarca de Florianópolis, confirmou os vetos a ambos os nomes, assim demonstrando a justeza das decisões da Comissão Eleitoral.

Após estas três confirmações de que os candidatos são inelegíveis, a chapa finalmente aceitou a impugnação e agora oferece nomes substitutivos, que, entretanto, também terão que passar pelo crivo da mesma Comissão.

Ressalte-se, da sentença da Juíza Dra. Paula Kern:
“Conforme se destaca no estatuto da Fusesc .... o seu Art. 22 estabeleceu os requisitos essenciais para os candidatos aos órgãos estatutários da fundação. Dentre as vedações, está previsto no inciso II do dispositivo que o candidato não possa ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social .... O dispositivo em momento algum exige o trânsito em julgado da decisão administrativa. Se fosse para ser assim, teria feito expressamente, como o fez com a exigência contida no inciso I do mesmo artigo, que exige o trânsito em julgado da sentença penal”

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