E AGORA? .... SERÁ QUE A CHAPA DA SITUAÇÃO
QUER ELEIÇÃO COMO ESTÃO PROPAGANDO?
O Desembargador Carioni em despacho exarado nos autos do Processo Nº.2010.026078-6, aniquilou mais uma tentativa, deve ser a 6ª, sei lá, já perdemos a conta das tentativas, de Vânio e José Manoel se livrarem da impugnação imposta pela Comissão Eleitoral.
E desta vez parece que o Judiciário está convicto da tentativa da Chapa de Situação, lê-se Diretoria da Fusesc, de tentar postergar o processo, para pensar em outras artimanhas para enganar o participante da Fundação e o próprio Judiciário.
Vamos reproduzir na íntegra os dois últimos parágrafos do despacho do Desembargador:
Deve-se por um freio na pretensão das partes que, não satisfeitas com pronunciamento judicial, os quais de regra seguem uma fundamentação com raciocínio lógico e uma abordagem sistêmica dentro de um contexto fático e jurídico próprio ao caso, intentam ações mandamentais a fim de que uma instância superior reanalise a causa na perspectiva vil de uma possível alteração do entendimento adotado.
Pelo o exposto, não se caracterizando a decisão ora combatida como
teratológica pelo simples fato de ter contrariado a pretensão dos impetrantes em se candidatar à eleição do órgão estatutário da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc), é que indefiro in limine a prestação mandamental, nos termos do artigo 8º da Lei n. 1.533/51.
Florianópolis, 19 de maio de 2010.
Gabinete Des.
Nem vamos comentar mais nada. Eleições já. Votem na Chapa 2, que desde o início não teve problemas com Comissão, com impugnação, com Judiciário.
A votação vai iniciar em breve é o que a Chapa 2 mais quer e espera.
VOTE CHAPA 2 RENOVANDO COM VOCÊ